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Por que a Perícia de DNA absolve inocentes?

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Artigo escrito por Natalie de Castro Alves e Willy Hauffe.

O Ministro Reynaldo da Fonseca foi relator em caso que absolveu homem que esteve preso por 12 anos.

No último dia 14 de maio, um homem preso há 12 anos por crimes de estupro foi absolvido pela 5a turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele havia sido condenado em 12 ações penais e, em cinco casos, o material coletado das vítimas não era compatível com o material genético do acusado. Após exames periciais e análises comparativas dos perfis armazenados no banco de perfis genéticos, ele foi inocentado em cinco revisões criminais e em três habeas corpus impetrados perante o STJ.

O Ministro Reynaldo Fonseca, Alumnus, foi o relator de um dos casos analisados e destacou que a prova genética reforçou a necessidade de absolvição: “Se as condenações do paciente foram servindo de confirmação umas às outras, tem-se que, da mesma forma, a identificação do perfil genético de pessoa diversa, somada ao fato de o perfil genético do paciente não ter encontrado nenhuma coincidência no Banco de Dados de Perfis Genéticos, acaba por esvaziar a certeza reconhecimentos realizados pelas vítimas”.

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